TJMS - 1420439-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 08:54
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420439-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rafael Henrique de Souza Andrade Paciente: Jean Philipe Assis Silva Advogado: Rafael Henrique de Souza Andrade (OAB: 146615/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Adriano Marcio Moreira Interessado: Rodrigo de Oliveira Fragoso Interessado: Arthur Martins Santana Interessado: Hudson Leandro Teixeira Caetano EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS NO FLAGRANTE EM RAZÃO DA INVASÃO DE DOMICÍLIO - NÃO VERIFICAÇÃO - FUNDADAS RAZÕES PARA OS POLICIAIS INGRESSAREM NO IMÓVEL - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM VEÍCULOS, ARMAS DE FOGO FURTADAS E COM PETRECHOS PARA ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR - EXCEÇÃO CONSTITUCIONAL - AFASTADA - MÉRITO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Apesar do art. 5º, XI, da CF garantir a inviolabilidade de domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, tratando-se de flagrante de crime permanente, como é o caso dos autos, é prescindível o mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrem o domicílio do agente, não havendo se falar em eventuais ilegalidades relativas ao cumprimento da medida, sobretudo quando constatado que o ingresso na residência se deu porque um dos policiais viu que o veículo furtado estava no interior da residência.
Preliminar afastada.
Sendo admitida a prisão preventiva em alguma das situações dispostas no art. 313 do CPP e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, inviável se torna a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória condicionada às medidas cautelares do art. 319 do CPP, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fundamento da garantia da ordem pública, em face da periculosidade do agente, pois, ao que tudo indica, o paciente pertence a estruturada organização criminosa do estado de Minas Gerais, que veio ao estado de Mato Grosso do Sul, praticar furtos de veículos de alto padrão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida na impetração e, no mérito, denegaram a ordem de habeas corpus. -
10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:30
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/11/2023 14:32
Inclusão em Pauta
-
30/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 00:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420439-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Rafael Henrique de Souza Andrade Paciente: Jean Philipe Assis Silva Advogado: Rafael Henrique de Souza Andrade (OAB: 146615/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Adriano Marcio Moreira Interessado: Rodrigo de Oliveira Fragoso Interessado: Arthur Martins Santana Interessado: Hudson Leandro Teixeira Caetano Por tais motivos, indefiro a liminar. -
23/10/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:29
INCONSISTENTE
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420517-31.2023.8.12.0000
Strike Bowling &Amp; Lanchonete LTDA
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 11:57
Processo nº 0844739-90.2015.8.12.0001
Ajb Assessoria de Credito LTDA - ME Na P...
Antonio Carlos Ferreira Martinez
Advogado: Marcio Guimaraes Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 14:42
Processo nº 0844739-90.2015.8.12.0001
Domingos Celio Alves Cardoso
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2018 13:10
Processo nº 1420476-64.2023.8.12.0000
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Claudineia de Oliveira Silva
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 17:40
Processo nº 1420451-51.2023.8.12.0000
Alan Acosta Juca Santos
Lucas Mateus Sartoratto
Advogado: Gabriel de Freitas da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 16:20