TJMS - 0820921-41.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 06:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 10:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:24
INCONSISTENTE
-
31/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Embargado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ESTADO DA SENTENÇA - VÍCIO EXISTENTE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração, se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, o Estado de Mato Grosso do Sul não foi intimado da sentença de origem, tomando conhecimento dela em grau de recurso, quando apresentou razões para redução dos honorários periciais.
Não tendo o acórdão analisado seu pedido, configurada a omissão apontada.
PERÍCIA TÉCNICA - TABELA DO CNJ - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MANTIDO - DECISÃO FUNDAMENTADA PELAS PECULIARIDADES DO CASO EM ANÁLISE - DESPROVIMENTO DO APELO.
No caso, o juízo de origem bem fundamentou as peculiaridades do caso concreto, complexidade da perícia, grau de zelo do profissional e perfeição técnica, para fixação da verba acima do limite da referida tabela.
Ainda que este Tribunal de Justiça não possua tabela própria de honorários periciais, a Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça não possui efeito vinculante, apesar de poder ser utilizada como parâmetro (art. 95, § 3º, II, do CPC).
Daí que, inexistindo qualquer imposição legal, caberá ao Juiz fixar o valor da perícia em conformidade com o grau de sua complexidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Embargado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Embargado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Destarte, intimem-se a partes para, querendo, responderem aos presentes Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
04/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Embargado: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Embargada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Embargado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Interessado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR NULIDADE SENTENÇA CITRA PETITA - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - PRETENSÃO CONTRA O RÉU APELANTE IMPROCEDENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS - ART. 85 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A falta de análise dos embargos de declaração sobre questão já decidida pelo juízo acerca da manutenção do benefício da justiça gratuita concedida à autora não configura sentença citra petita, passível de anulação.
Não comprovado que a autora, ora recorrente, reúne condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para revogar a justiça gratuita que lhe foi deferida em primeira instância.
Se o pedido da autora em relação ao réu apelante foi julgado improcedente, devida a condenação daquela ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Interessado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Julgamento Virtual Iniciado -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Interessado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820921-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cleber Lopes Pereira Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Apelada: Zarif da Silva Abes Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Interessado: Anderson Pereira do Carmo Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS) Perito: Ecoa Pericias e Avaliacoes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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