TJMS - 0823015-13.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/11/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0823015-13.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nery Bittner - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
20/10/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:53
Expedição de Carta.
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26/09/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:36
INCONSISTENTE
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25/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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