TJMS - 0812545-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
-
10/10/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812545-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosangela Progetti Paschoal - Fica o autor intimado acerca da expedição de certidão de crédito à fl. 462. -
09/10/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:13
INCONSISTENTE
-
08/10/2024 16:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/10/2024.
-
27/09/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2024.
-
22/08/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812545-20.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Rosangela Progetti Paschoal - Réu: OI S/A - Intimação da decisão: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 436/437).
Decido.
Assiste razão à embargante, vez que a Sentença de f. 432 mostra-se omissa por não indicar o termo final para fins de atualização do crédito a ser oportunamente objeto de habilitação.
Assim, ante a inequívoca omissão, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por OI S/A, declarando a Sentença de f. 432 para que acrescente o seguinte: "Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculo do valor devido à exequente, observando-se o termo final indicado na certidão de f. 428, emitida nos autos da Ação de Recuperação Judicial n. 0090940-03.2023.8.19.0001, em trâmite perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Após, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão para fins de habiltação do crédito em favor da parte exequente, nos termos do Enunciado n. 76, do Fonaje.
Após, arquivem-se." Mantenho, no mais, inalterada a Sentença embargada.
I." -
21/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 12:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
22/05/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:47
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
-
30/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0812545-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosangela Progetti Paschoal - Intimação das partes da sentença de fls. 245/248 - Juiz Leigo: Isto posto, confirmo a tutela antecipada de fls.21/22 e julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar inexistente o débito de R$367,33 (trezentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), com vencimento em 11.02.2021, bem como condeno a re a pagar à autora o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Após o trânsito em julgado determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor (f.19), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.***Juiz de Direito: Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
17/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:24
Homologada a Transação
-
22/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/09/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/07/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/09/2023 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
10/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 17:18
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2023.
-
14/06/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
08/06/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Informações
-
07/06/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 12:21
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2023 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
06/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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