TJMS - 0802498-72.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:20
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 06:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802498-72.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Clebis de Andrade - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:08
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:41
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 08:41
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802498-72.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Clebis de Andrade - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da decisão de f. 237/239: .
Por todo o exposto, explicada a mudança de entendimento deste juízo e já certificada a tempestividade: A) Recebe-se o recurso inominado de p. 223-236 apenas no efeito devolutivo, considerando dispensável, neste momento, a comprovação do recolhimento do preparo e das custas, devido ao pedido de justiça gratuita.
B) Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada.
C) Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, à qual caberá analisar o benefício da justiça gratuita pretendido pela parte recorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
17/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802498-72.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Clebis de Andrade - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação da sentença de f. 212/217: DISPOSITIVO 2.
Diante do exposto: 23.
Rejeitam-se todas as preliminares defensivas. 24.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para reconhecer e declarar a inexistência da relação jurídica negocial entre a autora e requerida sobre o valor e contrato objeto dos autos. 25.
Julga-se IMPROCEDENTE o pedido de dano extrapatrimonial. 26.
Condena-se a autora ao pagamento de multa por litgância de má-fé (art. 80, I, do CPC), no percentual de 05% do valor corigido da causa, e honorários advocatícios ao advogado da requerida, fixados no percentual mínimo de 10% sobre o valor corigido da causa (art. 85, § 2º, do CPC), ambos a serem atualizados pelo IPCA desde esta data. 27.
Tendo em vista o reconhecimento da litgância de má-fé, condena-se a autora ao pagamento das custas procesuais (art. 5, primeira parte, da Lei nº 9.09/95). 28.
Remetam-se os autos a Excelentísima Magistrada, para os fins do artigo 40 da Lei 9.09/95. 29.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Juiz de Direito: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95.
P.
R.
I. -
08/08/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:45
Homologada a Transação
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07/08/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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12/07/2024 10:49
Remetidos os Autos para destino.
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25/04/2024 15:56
Remetidos os Autos para destino.
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24/04/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802498-72.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Clebis de Andrade - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação das partes acerca das informações prestadas pelo SCPC e Serasa, bem como para querendo, apresentarem alegações finais no prazo de 05 dias. -
17/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
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20/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
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28/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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02/02/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
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02/02/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:36
de Conciliação
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17/11/2023 13:26
de Instrução e Julgamento
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15/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
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15/11/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 07:05
Juntada de tipo de documento
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19/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:17
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0802498-72.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cleide Clebis de Andrade - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/10/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 17:20
de Instrução e Julgamento
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05/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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