TJMS - 0806400-78.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806795-03.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes Advogado: Murilo Eduardo Borges de Melo Fernandes (OAB: 24625/MS) Recorrido: Nelson Wilians & Advogados Associados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Nelson Wilians e Advogados Associados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Vistos, etc.
Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se.
Campo Grande, 22 de abril de 2025 -
12/11/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 04:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/11/2024 04:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
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30/08/2024 06:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0806400-78.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jesse Pereira Barbosa Filho - Sentença: Diante do exposto, mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos de Jesse Pereira Barbosa Filho em desfavor do Município de Dourados-MS, para o fim de: a- Condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.890.00 (dois mil oitocentos e noventa reais) referentes ao gatos comprovados.
Os valores devem ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a partir da propositura da citação. b- Condenar o requerido ao pagamento de R$ 1200,00 (um mil e oitocentos reais) referentes ao orçamento para conserto do carro do autor.
Os valores devem ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez, a partir da propositura da citação.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2024 04:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 04:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:18
Homologada a Transação
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13/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/06/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
25/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 05:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/06/2024 03:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0806400-78.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jesse Pereira Barbosa Filho - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
04/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0806400-78.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jesse Pereira Barbosa Filho - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
15/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:42
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 04:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0806400-78.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Jesse Pereira Barbosa Filho - Despacho: Inicialmente, recebo a competência declinada.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de (quinze) dias e sob pena de extinção, a fim de juntar comprovante atualizado de residência, considerando que o documento de fls. 14 encontra-se desatualizado. -
19/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/08/2023.
-
14/07/2023 04:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2023.
-
28/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:09
Declarada incompetência
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16/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:22
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:22
INCONSISTENTE
-
15/06/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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