TJMS - 2001063-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:02
Baixa Definitiva
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07/03/2024 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2024 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 06:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 06:45
Confirmada a intimação eletrônica
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09/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Basilio Soares de Souza DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Basilio Soares de Souza DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Remetam-se os autos ao i. representante do MPE, com urgência, para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
13/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/12/2023 22:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Basilio Soares de Souza DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, existem duas espécies de tutela de urgência que podem ser pedidas no agravo de instrumento: o pedido de efeito suspensivo e a tutela antecipada, que poderá ser total ou parcial, in verbis: Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Acerca do tema, pedido de efeito suspensivo, importante trazer a lume a seguinte lição doutrinária: O efeito suspensivo caberá sempre que a decisão impugnada tiver conteúdo positivo, ou seja, ser uma decisão que concede, acolhe, defere alguma espécie de tutela.
Nesse caso, a decisão positiva gera efeitos práticos, sendo permitido ao agravante pedir que tais efeitos sejam suspensos até o julgamento do agravo de instrumento.
Tratando-se de efeito suspensivo ope judieis (impróprio), não basta o mero pedido do agravante, sendo indispensável o preenchimento dos requisitos previstos pelo art. 995, parágrafo único, do Novo CPC: probabilidade de provimento do recurso, ou seja, a aparência de razão do agravante, e o perigo de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, demonstrada sempre que o agravante convencer o relator de que a espera do julgamento do agravo de instrumento poderá gerar o perecimento de seu direito Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, posto que, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Além disso, como bem explicado pelo magistrado a quo (fl. 52, origem): "(...) Presente, por fim, o requisito do periculum in mora, decorrente do próprio pedido, haja vista que se trata de uma doença de difícil controle, onde qualquer atraso contribui exponencialmente com a piora do quadro, afetando diretamente a qualidade de vida e a dignidade da pessoa humana. (...)" Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/10/2023 09:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 18:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica
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20/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001063-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Agravado: Basilio Soares de Souza DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 06:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 06:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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