TJMS - 0810318-91.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 239014, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 15:34
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 15:25
Emissão da Relação
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10/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:30
Decorrido prazo de parte
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02/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2025 02:51
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 06:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0810318-91.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Adriana Carine Silva - Intimação da decisão interlocutória de p. 79/80: "[...] 3.
ISSO POSTO, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV R$ 4.616,84 (pp. 67/68), atualizados até 01.12.2023 nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Por fim, com base no parágrafo 2° do art. 535 do CPC, e em vista da Fazenda Pública em sua impugnação deixar de indicar o valor que entende por correto, deixo de receber a impugnação ao cumprimento de sentença de p. 76." -
17/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:17
Decisão ou Despacho
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07/06/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 06:34
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 18:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2024 18:15
Evolução da Classe Processual
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18/04/2024 19:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 10:01
Processo Reativado
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03/12/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 15:20
Transitado em Julgado em data
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26/10/2023 03:13
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0810318-91.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Carine Silva - SENTENÇA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 09/05/2017 e, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adriana Carine Silva em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 28-29, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Av.
Senador Antonio Mendes Canale, n. 1299, Bl. 01, Apto 108 , inscrição imobiliária n. *84.***.*60-89 – f. 27) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; d) Condenar o réu a restituir os valores pagos pela autora, a título exclusivamente de IPTU, no valor de R$ 3.351,70 (três mil e trezentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) a partir de 18/05/2017 (f. 09-26), corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E a contar de cada desembolso, sendo que a partir de 09/12/2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adriana Carine Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito." -
16/10/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 10:15
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:11
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:11
Homologada a Transação
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13/09/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2023 16:32
Remetidos os Autos para destino.
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31/05/2023 18:59
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
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13/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 02:08
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2022 14:41
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2022 14:30
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2022 19:09
Recebidos os autos
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27/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2022 08:37
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:01
Juntada de tipo de documento
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26/05/2022 16:01
Juntada de tipo de documento
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16/05/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 18:44
Expedição de tipo de documento.
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10/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 19:20
Recebidos os autos
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09/05/2022 19:20
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2022 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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