TJMS - 0809387-90.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:45
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:25
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809387-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Wanderson de Souza Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Interessado: Serasa S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA - MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO GENÉRICO - AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - DOCUMENTO DE FÁCIL OBTENÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - TEMA 1.198 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Consoante decidido no Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".
II) Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem julgamento de mérito, eis que não atendida a determinação de emenda da exordial pelo autor, que deixou de juntar aos autos o instrumento de mandato segundo os termos da lei civil (art. 654. § 1º do CC).
III) Sendo o documento de fácil obtenção, havendo, lado outro, a necessidade de que a representação processual seja adequada, a exigência do juízo de origem não é desproporcional nem tampouco descabida, revelando-se, pois, pertinente no caso concreto.
IV) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:33
Não-Provimento
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23/04/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809387-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wanderson de Souza Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Interessado: Serasa S/A Julgamento Virtual Iniciado -
21/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:30
Inclusão em pauta
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15/04/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 12:32
Processo Reativado
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06/02/2025 00:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809387-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Wanderson de Souza Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Interessado: Serasa S/A Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025. -
05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:14
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 16:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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04/02/2025 16:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 16:46
Expedição de "tipo de documento".
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15/12/2023 16:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/12/2023 16:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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19/10/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicação
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18/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/10/2023 00:01
Publicação
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809387-90.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Wanderson de Souza Advogado: Jair Aparecido Zanin (OAB: 18782/PR) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) Interessado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:01
Processo sobrestado pelo TEMA 1198 - STJ - RR
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17/10/2023 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2023 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2023 09:16
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2023 09:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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