TJMS - 1419985-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 07:17
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419985-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Schultz E Hamester Ltda EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se verifica afronta à vedação de decisão surpresa, pois, antes de preferir a decisão impugnada, o juiz o intimou para que se manifestasse sobre a ausência de requisitos legais da CDA.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419985-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Schultz E Hamester Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 17:48
Conclusos para decisão
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18/12/2023 22:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419985-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Schultz E Hamester Ltda Nesses termos, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
18/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 16:48
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419985-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Agravado: Schultz E Hamester Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:51
Conclusos para decisão
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16/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:51
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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