TJMS - 2001033-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 06:49
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 01:01
Recebidos os autos
-
29/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) LitisPas: Amidos Sao Joao LTDA Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - ART. 827 DO CPC - 10% - LIMITAÇÃO AO PERCENTUAL PREVISTO NO §3º DO ART. 85 - IMPOSSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA SOBRE EXECUÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
O art. 827 aplica-se ao processo de execução fiscal e, tratando-se de norma específica de honorários na execução, deve prevalecer sobre o disposto no art. 85, que trata da regra geral.
Da análise do art. 827 do CPC/2015, verifica-se que o legislador, ao determinar o arbitramento, no início da execução, de honorários no percentual de 10%, buscou atender ao interesse do credor, entretanto, sem esquecer de mitigar os honorários quando satisfeita a execução, disposições que vão ao encontro do princípio da maior efetividade da execução.
A referida norma é específica dos processos de execução, estando localizada no capítulo da 'execução por quantia certa', o que abrange as execuções ajuizadas com base em CDA's, remanescendo obrigatória sua aplicação em detrimento do constante do art. 85, §3º, do CPC/2015. (AgInt nos EAREsp n. 1.738.946/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 11:57
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001033-78.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) LitisPas: Amidos Sao Joao LTDA Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Advogado: José Antônio Vieira (OAB: 3828/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/10/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2001020-79.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Valdenir Machado
Advogado: Vaneli Fabricio de Jesus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 08:05
Processo nº 4000518-72.2023.8.12.9000
Joao Batista Santana Passos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sanches
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:20
Processo nº 2001035-48.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Aparecido Cristiano Fialho
Advogado: Thayson Moraes Nascimento
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 18:40
Processo nº 1420048-82.2023.8.12.0000
Sergio Antonio Moraes Alves
Joao Batista de Melo
Advogado: Silvia Cristina da Silva Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 08:20
Processo nº 2001034-63.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Jessima Judimeire Costa de Freitas
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:05