TJMS - 0804660-79.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Pereira dos Santos (OAB 16377/MS) Processo 0804660-79.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exectda: Espedita de Barros Cavalcante - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS) Processo 0804660-79.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 17:25
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:26
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:32
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 06:31
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2024 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 06:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/05/2024 22:40
Recebidos os autos
-
01/05/2024 22:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:36
Homologada a Transação
-
12/04/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:48
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:06
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 17:47
de Conciliação
-
10/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:02
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:27
Tutela Provisória
-
06/10/2023 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 12:35
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:44
Retificação de Classe Processual
-
28/09/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909666-89.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andre Ribeiro
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 19:01
Processo nº 0909666-89.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andre Ribeiro
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2020 16:23
Processo nº 0817954-11.2022.8.12.0110
Antonio Quilara da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Natalia Barbosa Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2022 12:55
Processo nº 0818286-75.2022.8.12.0110
Pablo Arthur Buarque Gusmao -ME
Leovaldo Nogueira de Souza
Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2022 19:29
Processo nº 0804660-79.2023.8.12.0101
Espedita de Barros Cavalcante
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Diego Paiva Colman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 14:49