TJMS - 0800970-28.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:09
Homologada a Transação
-
27/05/2024 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 14:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/11/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Nizete dos Santos (OAB 13804/MS) Processo 0800970-28.2023.8.12.0041 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Metalmil, Ind.metelúrgica LTDA - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pela parte autora em sua inicial.
Não obstante, inverto o ônus probatório, assegurada a manifestação da parte ré.
Designe-se a audiência de conciliação, em data a ser agendada pelo conciliador.
Cite-se e intime-se a parte ré e a parte autora.
Não obtida a composição, aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação da contestação pelos requeridos, observado o disposto no art. 335 do CPC.
Apresentadas as defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
Caso a defesa não seja apresentada no prazo concedido, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.***********************************"Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
09/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:50
Expedição de Carta.
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03/10/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
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02/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/11/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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28/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:59
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:56
INCONSISTENTE
-
28/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:55
INCONSISTENTE
-
11/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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