TJMS - 0820734-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Silva Pereira (OAB 26526/MS), Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), Devanil José Assis dos Santos - réu-revel Processo 0820734-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilda Padovani de Souza - Réu: Devanil José Assis dos Santos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 5.752,85 (cinco mil setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), incidindo juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice do IPCA-E a partir de setembro de 2023, eis que já cálculos no período anterior, vedada nova incidência de cláusula penal contratual ou honorários advocatícios.
EXTINGO a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verbas sucumbenciais (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
21/10/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:56
Homologada a Transação
-
14/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS) Processo 0820734-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilda Padovani de Souza - Ficam intimados da decisão de fls. 60/61: "Considerando que o(a) reclamado(a), embora devidamente citado(a) (f. 56 ), não compareceu à audiência de concilação (f. 58 ), decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.009/95.
De outro turno, é importante consignar que a revelia produz 2 (dois) efeitos: um material e outro procesual, sendo que o efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor; e o efeito procesual identifica-se com a dispensa de intimação do réu que não tenha patrono nos autos para os atos do proceso, de sorte que os prazos corerão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. É certo que a ausência do réu na audiência de concilação, apesar de citado, gera-lhe consequências procesuais desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia (a presunção de veracidade dos fatos narados pelo autor) não é absoluto, porquanto, podem existir nos autos elementos que levem à conclusão contrária ao pedido do autor. (...) Por tais razões, no caso presente, tem-se por necesária a designação de audiência de instrução e julgamento. ...............................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/07/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/10/2024 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/06/2024 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Mandado
-
21/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/04/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
22/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
22/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
07/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
19/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 01:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Silva Pereira (OAB 26526/MS), Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS) Processo 0820734-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilda Padovani de Souza - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 24.
Data e Hora da Audiência: 13/12/2023, às 17:15h. -
10/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
-
24/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle da Silva Pereira (OAB 26526/MS), Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS) Processo 0820734-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marilda Padovani de Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:06
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823687-21.2023.8.12.0110
Perla Falcao Struck
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA
Advogado: Suzana Ferreira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 10:40
Processo nº 0800700-04.2023.8.12.0041
Sin Card Cartoes LTDA - ME
Solielly Alves Pereira Barcelos
Advogado: Jeferson Ravanello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2023 16:00
Processo nº 0821993-17.2023.8.12.0110
T R Zancan Eireli
Ivone Felix dos Santos
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 08:10
Processo nº 0821806-09.2023.8.12.0110
Antonia Magna Batista da Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Antonia Magna Batista da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2023 11:40
Processo nº 0818660-64.2021.8.12.0001
Adauto Francisco de Moura
Banco Bradesco S/A
Advogado: Igor de Melo Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 15:21