TJMS - 0823687-21.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:16
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0823687-21.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Perla Falcão Struck - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Assim, este processo seguirá, tão-somente, em relação à obrigação de pagar quantia certa.
A obrigação de fazer deverá ser objeto de cumprimento de sentença próprio, distribuído por dependência a este. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). -
19/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:55
Apensado ao processo numero do processo
-
09/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
18/11/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 15:58
Decorrido prazo de parte
-
18/11/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0823687-21.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação do despacho de fl. 184/186: Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2) Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens. 3) Se não for realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o montante da condenação (artigo 523, §1º, CPC c/c art. 52 da Lei 9.099/95). 4) Caso não seja efetuado o pagamento fica, desde já, deferida a penhora através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud devendo o cartório dar cumprimento a esta parte, observando o seguinte: 4.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 4.1.1) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor. 4.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 4.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 4.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 4.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 5) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 6) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo. 7) Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnar o cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias. 8) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
17/10/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:47
Evolução da Classe Processual
-
16/10/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 13:12
Processo Reativado
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:47
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
07/09/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 17:29
Homologada a Transação
-
07/09/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:19
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 15:14
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 14:01
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:17
de Conciliação
-
22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 16:13
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 18:03
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 16:27
de Conciliação
-
04/03/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0823687-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Perla Falcão Struck - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 130 no dia 04/03/2024 às 16:15(MS)” -
29/01/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 18:50
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 16:14
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 16:02
de Conciliação
-
04/12/2023 11:39
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2023 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2023 08:36
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0823687-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Perla Falcão Struck - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 59.
Data e Hora da Audiência: 04/12/2023, às 15:45h. -
07/11/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 18:42
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 17:27
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2023 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 05:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:07
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzana Ferreira da Silva (OAB 49014/GO) Processo 0823687-21.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Perla Falcão Struck - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone ou presencialmente, caso as partes não queiram realizar por meio virtual ou não sabiam utilizar ou não possuam os equipamento eletrônicos necessários, devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
04/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:40
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825233-48.2022.8.12.0110
Jossandro Bento de Oliveira
Adilson Lemos Gama
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2022 22:55
Processo nº 0611468-60.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Teixeira e Oliveira LTDA-ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/12/2004 09:03
Processo nº 0024536-38.2018.8.12.0001
Ruan Rodrigues Gomes Pereira
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Fernando dos Santos Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2019 10:30
Processo nº 0024536-38.2018.8.12.0001
Talison Cleiton Villalba de Sousa
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Fabio Ricardo Trad Filho
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2019 15:00
Processo nº 0024536-38.2018.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Ruan Rodrigues Gomes Pereira
Advogado: Fernando dos Santos Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/06/2018 16:24