TJMS - 0808501-88.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Apelação
-
29/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Apelação
-
14/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Filipe Antonio de Oliveira Lima (OAB 135974/MG) Processo 0808501-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo dos Santos Vieira Lopes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Sent. de fls. 541-548: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Bernardo dos Santos Vieira Lopes, fazendo-o para confirmar parcialmente a tutela provisória de urgência concedida e condenar Unimed de Dourados de Cooperativa Trabalho Médico a fornecer a Bernardo dos Santos Vieira Lopes tratamento, de forma definitiva e contínua, junto a profissionais da área de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia pela ciência ABA e assistente terapêutico, musicoterapia e equoterapia.Condeno Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico ao pagamento de honorários advocatícios, os quais tenho por bem em estabelecer na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.2) julgo improcedentes os demais pedidos autorais e revogo parcialmente a tutela provisória de urgência concedida, no tocante ao fornecimento de professor de apoio, condenando Bernardo dos Santos Vieira Lopes ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, no importe de 30% (trinta por cento) para a autora e 70% (setenta por cento) para a demandada, com observância à gratuidade da justiça concedida àquela.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:39
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 06:34
Recebidos os autos
-
31/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:20
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
22/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 17:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/11/2023 14:03
Juntada de Informações
-
20/10/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:06
Juntada de Mandado
-
10/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
06/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico, Filipe Antonio de Oliveira Lima Processo 0808501-88.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo dos Santos Vieira Lopes - Réu: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Dec. de fls. 356-371: (...) Nestes termos, com fundamento nos artigo 5º, caput, e 227, da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e nos artigos 300, c/c 497, ambos do CPC, CONCEDO a liminar pleiteada para determinar a Ré que, no prazo de setenta e duas (72) horas, autorize a realização dos seguintes tratamentos em proveito do Autor: a) três(3) sessões semanais, com duração de uma(01) hora cada de Terapia ocupacional com técnicas de integração sensorial em Ayres; b) três(3) sessões semanais, com duração de uma(01) hora cada de terapia com fonoaudiólogo; c) 5(cinco) sessões semanais, num total de dez(10) horas Terapia ABA com Assistente Terapêutico domiciliar e Psicólogo Supervisor, incluindo visitas à residência e à escola; d) Terapias com Professor de Apoio, Musicoterapia e Equoterapia em quantidade de sessões a serem estabelecidas pelos profissionais dessas especialidades, com profissional(is) apto(s) à aplicação e/ou desenvolvimento da integração sensorial, conveniados ou não à UNIMED, tudo em conformidade com as recomendações dos profissionais que conduzem o tratamento multiprofissional do Autor (fls. 31/32 e 38/40), até o final de seu tratamento e/ou que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (art. 461, §5º, CPC), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas que poderá ser majorada oportunamente acaso não se mostre suficiente para compelir a prestadora de serviço ao cumprimento desta decisão.
Intime-se, com urgência a Ré.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverão ser citados os Réus, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, o Autor, através de seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
05/10/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:04
Recebidos os autos.
-
05/10/2023 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2023 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
05/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:59
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
22/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 07:52
INCONSISTENTE
-
04/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800368-77.2017.8.12.0031
Banco Bradesco S/A
Helio Castro Santana
Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2017 16:42
Processo nº 0802293-50.2013.8.12.0031
Braulio Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aquiles Paulus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2021 12:35
Processo nº 0808403-70.2023.8.12.0110
Jheinis Ramos
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 12:05
Processo nº 0802293-50.2013.8.12.0031
Braulio Goncalves
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2013 15:00
Processo nº 0808403-70.2023.8.12.0110
Jheinis Ramos
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 17:33