TJMS - 0805967-41.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0805967-41.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco C6 S.A. - 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 2.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 3.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 4.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud".).
Providências necessárias. -
13/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:42
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/11/2023 16:41
Processo Reativado
-
27/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0805967-41.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricardo de Oliveira - Me - Réu: Banco C6 S.A. - Sentença fls. 104-107: ...Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Determinar à requerida que proceda ao cancelamento da conta digital e chave Pix vinculados ao CNPJ e nome da parte autora; - Condenar a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 12.500,00, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir da data da transação (fl. 17), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto à concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:54
Homologada a Transação
-
13/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:22
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/05/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/07/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2023 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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