TJMS - 0806217-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0806217-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabrielle Ferreira Melo - Exectdo: Decolar.com Ltda. - Sentença de f. 282/283: "Acolho a impugnação à penhora apresentada nas pág. 271-272 pela requerida Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.
A penhora on-line operada em face da requerida Decolar.Com serviu para efetivar o valor remanescente da obrigação expresso no cálculo de pág. 257, o que torna excesso de execução a medida também em face da Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A.
Assim, promovo o desbloqueio da quantia obtida nas contas da requerida Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., mantendo apenas a penhora realizada nas contas da requerida Decolar.Com. 3.
Feito isso, satisfeita a obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
16/09/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/08/2024 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 18:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0806217-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabrielle Ferreira Melo - Exectdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora do despacho de f. 275: "Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos à execução de p. 271-272, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me para decisão.
Providências necessárias." -
10/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 16:52
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 16:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2024 16:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2024 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0806217-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - 1.
Com base nas razões expostas na petição de p. 239-240, suspendo os efeitos da sentença de p. 234. 2.
Tratando-se de obrigação solidária, intimem-se as partes executadas, na pessoa de seus advogados via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpram integralmente a sentença, efetuando o pagamento do valor remanescente atualizado do débito (p. 241), sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, 1ª parte, do Novo CPC). 3.
Efetuado o pagamento, e decorrido o prazo para (Impugnação / Embargos), intime-se o(a) exequente para manifestar se concorda com o valor depositado.
Em caso positivo, expeça-se alvará em seu favor, em nome de seu(ua) advogado(a). 4.
Não sendo efetuado o pagamento, intime-se o(a) exequente para apresentar cálculo do débito acrescido da multa referida no art. 523 § 1º, 1ª parte, do CPC, no prazo de cinco dias. 5.
Feito isto, certifique-se se há depósito voluntário do débito na conta única e voltem os autos conclusos para análise do requerimento de penhora on line (conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud".).
Providências necessárias. -
16/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 08:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0806217-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gabrielle Ferreira Melo - Reqdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Observadas as cautelas legais, e verificada a regularidade do ato, transfira-se a quantia depositada, com as correções naturais, em favor da parte requerente.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias.". -
30/11/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 13:38
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2023 12:28
Processo Reativado
-
06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 01:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS) Processo 0806217-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabrielle Ferreira Melo - Reqdo: Decolar.com Ltda., Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença fls. 215-219: ...Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas a restituírem à parte autora, de forma solidária, a quantia de R$1.983,48, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do efetivo desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar as requeridas a pagarem à parte autora, de forma solidária, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. *** Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:35
Homologada a Transação
-
15/09/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:46
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/06/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2023 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/03/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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