TJMS - 0000736-51.2023.8.12.0018
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Ministério Público Estadual, Jairo Lemos Natali de Britto, Cyntia Camila da Silva Santos, Larissa Aparecida Palmieri Fagundes Processo 0000736-51.2023.8.12.0018 - Exceção de Suspeição - Autor: Ednaldo Rocha Alves, Marcio Antonio de Oliveira, Jeison Aparecido de Almeida Borges, Marcelo Silva Filho - Réu: Ministério Público Estadual - Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Não reconheço a minha suspeição para análise da ação penal n. 0000736-51.2023.8.12.0018, porque o standard probatório para análise das medidas cautelares é diverso do standard probatório para análise do mérito da ação penal, de sorte que os dizeres deste Juízo em cada fase estão jungidos ao grau de cognição do momento, que, em fase cautelar, como se sabe, é de cognição sumária, e não exauriente.
Ademais, a análise concreta é fundamental em caso de medida cautelar gravosa.
ADEMAIS, JUIZ NÃO É ROBÔ E HÁ MUITO SE QUER CALAR O JUIZ, POIS, QUANDO ISSO OCORRER, A JURISDIÇÃO ESTARÁ ACABADA E, COM ISSO, OS INTERESSES ESCUSOS DE MUITOS SERÃO LEVADOS A CABO EM SUMA, AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM.
Isso posto, de qualquer modo, remetam-se os autos da exceção, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, ao e.
TJMS, na forma do art. 100 do CPP, JÁ QUE É AQUELA E.
CORTE QUEM TEM O PODER DECISÓRIO NESSE CASO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/10/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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09/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:26
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:26
Decisão ou Despacho
-
09/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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