TJMS - 1419798-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419798-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Tatiana Lopes Baugarten EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE PENHORA ON-LINE, VIA SISTEMA SISBAJUD - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 835, do CPC, a penhora de dinheiro tem prioridade na ordem legal de preferência.
Contudo, no caso, não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até porque o exequente não pode ser eximir do seu dever de cooperação.
Trata-se de medida ponderada e alinhada à especificidade do caso concreto, a fim de se evitar diligências que em sua maioria restarão inúteis e ineficientes, em observância aos princípios da eficiência, da economia e celeridade processual.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, vencido o Relator. -
25/10/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 08:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419798-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Tatiana Lopes Baugarten Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/10/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419798-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701/MS) Agravada: Tatiana Lopes Baugarten Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2001003-43.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Lucineia Ferreira de Souza
Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Gue...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 11:05
Processo nº 0806034-74.2021.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Paulo Robson Honorato Rodrigues
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 13:19
Processo nº 0806034-74.2021.8.12.0110
Paulo Robson Honorato Rodrigues
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2021 17:58
Processo nº 1603139-78.2023.8.12.0000
Elson da Silva Ganda
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Josiane Gonzalez de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 11:10
Processo nº 1419800-19.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Luiz Masayuki Fukunaga
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 11:00