TJMS - 0808380-73.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808380-73.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: R.
A.
Formaturas e Eventos LTDA Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Advogado: Wanderley Jose Iossi (OAB: 272780/SP) Apelada: Suelen Barros Brum Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURADA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - CITAÇÃO VÁLIDA - MÉRITO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMATURA - INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DECORRENTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO - DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Demonstrado nos autos que a parte requerida não cumpriu com as disposições contratuais, resta caracterizada a falha na prestação dos serviços, o que autoriza a rescisão do ajuste.
Tendo a autora pago valores para a realização da formatura e eventos correlatos, os quais não foram devidamente prestados, impõe-se a restituição destas quantias.
A frustração da expectativa da realização do baile de formatura e demais eventos relacionados refere-se à situação que ultrapassa os limites dos meros dissabores do dia a dia, violando efetivamente os direitos da personalidade dos formandos, o que configura dano de ordem moral.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808380-73.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: R.
A.
Formaturas e Eventos LTDA Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Advogado: Wanderley Jose Iossi (OAB: 272780/SP) Apelada: Suelen Barros Brum Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 01:19
INCONSISTENTE
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808380-73.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: R.
A.
Formaturas e Eventos LTDA Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) Advogado: Wanderley Jose Iossi (OAB: 272780/SP) Apelada: Suelen Barros Brum Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Advogado: Suelen Bevilaqua (OAB: 17020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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