TJMS - 0802906-05.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/01/2025 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Exectdo: Adriano Aparecido Souza Plácido - Ante o exposto, julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, VI).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, obedecidas às formalidades legais.
P.R.I. -
27/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/01/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:36
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:56
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
11/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024.
-
01/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Intimação da parte autora da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida de que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
08/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
17/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
14/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:28
INCONSISTENTE
-
28/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabi Calçados Ltda - Epp - No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado do débito. -
26/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:24
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
28/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 14:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/02/2024 13:39
Processo Reativado
-
15/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS), Adriano Aparecido Souza Plácido Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabi Calçados Ltda - Epp - Réu: Adriano Aparecido Souza Plácido - Sentenças de fls. 41/42; Juiz(a) Leigo(a) [...] Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial formulado GABI CALÇADOS LTDA-EPP em desfavor de ADRIANO APARECIDO SOUZA PLACIDO, para: - CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$818,15, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGP-M, ambos a partir do vencimento de cada parcela, além do pagamento da multa contratual de 2% (fls. 14-15). [...]; Juiz de Direito [...] Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). [...]. -
17/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:59
Homologada a Transação
-
15/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2023 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/10/2023 12:21
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Rodrigo Machado Siviero (OAB 12309/MS) Processo 0802906-05.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabi Calçados Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
06/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2023 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
-
22/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
-
31/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:58
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821624-23.2023.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Vivaldo Jose dos Santos
Advogado: Pedro Navarro Correia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2025 15:36
Processo nº 0822997-26.2022.8.12.0110
Nutricao Comercio de Produtos Agropecuar...
Claudio Antonio Straliotto
Advogado: Sergio Mello Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 16:56
Processo nº 0801769-43.2023.8.12.0018
Marcelo Camilo da Silva Junior
Avista S.A Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 16:10
Processo nº 0822997-26.2022.8.12.0110
Claudio Antonio Straliotto
Nutricao Comercio de Produtos Agropecuar...
Advogado: Sergio Mello Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2022 15:55
Processo nº 0821624-23.2023.8.12.0110
Vivaldo Jose dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Navarro Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2023 16:10