TJMS - 1602270-86.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/01/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602270-86.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da P.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 12/17.
A credora foi intimada à f. 22, manifestou sua anuência às f. 25/26.
O ente devedor foi intimado à f. 27 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA DA PENHA STACUL MANSAN.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 18:17
Provimento por decisão monocrática
-
14/11/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 08:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602270-86.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M. da P.
S.
Advogado: Ricardo Eloi Schünemann (OAB: 10349/MS) Requerido: M. de M.
N.
Procuradora: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12/17informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602270-86.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
10/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:24
Conta Atualizada
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09/10/2023 13:24
Conta Atualizada
-
09/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 10:38
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/10/2021 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2021 21:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/10/2021 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/10/2021 12:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/10/2021 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 09:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/10/2021 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2021 09:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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