TJMS - 0822708-59.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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12/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Pereira dos Santos (OAB 19334/MS), Cleber de Souza Nascimento Processo 0822708-59.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iviton Jorge da Silva - Exectdo: Cleber de Souza Nascimento - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Tendo em vista que a parte requerente não se manifestou, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 51, "caput", da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se. ". -
09/12/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
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09/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2024 07:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/10/2024.
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15/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogério Pereira dos Santos (OAB 19334/MS) Processo 0822708-59.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iviton Jorge da Silva - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de expedição de alvará, tendo em vista que o valor penhorado foi desbloqueado de ofício por este Juízo, uma vez que a quantia restringida era irrisória perante o valor da dívida.
Ademais, indefiro o pedido de expedição de oficio ao INSS, porque não cabe ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
No mais, intime-se parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção." -
14/10/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2024.
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04/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 07:23
Juntada de Informações
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07/05/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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06/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/03/2024.
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08/03/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2024.
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07/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 08:31
Recebidos os autos
-
07/01/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 17:59
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:55
Juntada de Mandado
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01/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Pereira dos Santos (OAB 19334/MS) Processo 0822708-59.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Iviton Jorge da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada de modo HÍBRIDO, ou seja, as partes podem comparecer tanto presencialmente, quanto por meio virtual, através da plataforma Microsoft Teams.
O usuário que optar pelo meio virtual deverá previamente realizar o download do aplicativo Microsoft Teams em seu celular e acessar via internet, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, localizando a Comarca de Campo Grande, e logo a seguir, deve buscar pelo Centro Integrado de Justiça - CIJUS, clicando assim na sala de espera que fica ao lado da 1ª Vara do juizado Especial Central - Cível, para aguardar ser chamado.
Havendo interesse ou necessidade das partes na realização de audiência presencial, deverão comparecer no dia e hora designados neste juízo, sito à Rua Sete de Setembro, 174, Centro, nesta Cidade de Campo Grande-MS.
Lembrando que, caso optem pela audiência presencial, devem comparecer com antecedência mínima de 30 minutos ao horário da audiência. -
09/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 05:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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26/09/2023 13:25
Recebidos os autos
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26/09/2023 13:25
Determinada Requisição de Informações
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22/09/2023 06:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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