TJMS - 0807664-44.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:11
Arquivado Provisoriamente
-
18/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 14:49
Emissão da Relação
-
08/09/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 17:08
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0807664-44.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Gonzaga da Silva, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Indefiro o pedido de pesquisa pela ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, uma vez que prescinde da atividade judicial, podendo, inclusive, ser realizado por meio de site.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.
Ainda, se negativa a pesquisa pelo Sisbajud: 1.
Defiro a utilização do sistema RENAJUD, a fim de consultar e inserir restrições no(s) veículo(s) de propriedade da(s) parte(s) executada(s), as quais deverão constar no extrato gerado pelo sistema. 2.
Sendo o resultado positivo, com a inclusão das constrições, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação e intimação do(s) executado(s), o(s) qual(is) no ato ficará(ão) constituído(s) como depositário(s) do bem e ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos no prazo legal. 3.
Sendo o resultado negativo, por motivo que constará no extrato do sistema RENAJUD, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, conclusos.
Defiro, também, o pedido de requisição de informação da Receita Federal, realizado por meio do Infojud.
Junte-se a última declaração de Imposto de Renda do(s) Executado(s), mantendo-se o sigilo das informações, e dê-se ciência ao Exequente. -
09/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0807664-44.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Gonzaga da Silva, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Initmação da parte exequente do despacho de f. 299: "Constata-se que não houve o pagamento voluntário da obrigação no prazo legal.
O exequente apresentou cálculo atualizado do débito.
Sendo assim, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do item 3 da decisão de fl. 281/282.
Int." -
06/11/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0807664-44.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Gonzaga da Silva, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA, GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - Exectdo: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Pretende a parte Executada os benefícios da justiça gratuita, sob argumento de que não possui condições de arcar com as despesas do processo (fls. 279/280).
A Executada foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no processo de conhecimento (fl. 138).
Em recurso de apelação, a Executada não comprovou a alegada hipossuficiência, restando indeferido o benefício (fls. 252/255).
Ademais, a concessão do benefício à Executada, produz efeitos ex nunc, ou seja, a partir do requerimento e não antes dele, o que, portanto, não impõe a exclusão da verba sucumbencial imposta nasentença, até porque teve oportunidade de requerer o benefício no processo de conhecimento, mas não o fez.
Nesse sentido: "E, como assentado, de nada adiantaria ao agravante a concessão da gratuidade da justiça nesta fase processual, pois não se aplicaria a suspensão da exigibilidade da obrigação advinda da sucumbência a despesas de honorários advocatícios e custas processuais a que restou condenado."(STJ - REsp: 1920060 RS 2021/0032763-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Publicação: DJ 17/03/2021).
E: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR REJEITADA.
ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
CABIMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIMENTO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EFEITOS EX NUNC.
RETROATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em processo de execução, decisão interlocutória versando sobre os efeitos que concedeu o benefício de gratuidade de justiça pode ser desafiada por agravo de instrumento.
Inteligência do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
O pedido de gratuidade de justiça pode ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, porém a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida sua retroatividade. 3.
Destarte, renovado o pleito, o deferimento na fase de cumprimento de sentença tem eficácia ex nunc, alcançando exclusivamente os custos financeiros processuais surgidos após o trânsito em julgado, sem nenhum reflexo nos ônus de sucumbência impostos na sentença. 4.Recurso conhecido e provido." (TJ-DF 20.***.***/3311-00 0035300-95.2016.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 08/03/2017, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 13/03/2017.
Pág.: 219/229).
Portanto, resta indeferido o benefício da justiça gratuita à Executada.
Requeira a parte Exequente o que de direito, nos termos da decisão de fls. 281/282.
Int. -
28/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:18
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 09:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2024 15:16
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 02:02
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:27
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:26
Decorrido prazo de parte
-
17/10/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 02:09
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2022 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
07/06/2022 15:16
Outras Decisões
-
24/02/2022 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 18:38
de Conciliação
-
21/02/2022 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 01:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 03:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 16:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2021 15:12
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2021 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 10:07
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2021 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2021 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/09/2021 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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