TJMS - 0807664-44.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:02
INCONSISTENTE
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11/12/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807664-44.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Ante o exposto, não conheço do recurso da apelação interposta por Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015.
Por consequência, julgo prejudicado o recurso adesivo interposto por Antonio Gonzaga da Silva.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 15:39
Prejudicado o recurso
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27/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
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27/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807664-44.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Diante da ausência de comprovação da necessidade de concessão dos préstimos da gratuidade de justiça, indefiro a concessão da justiça gratuita pleiteada.
Assim sendo, com fundamento no art. 99, § 7º c/c art. 101, § 2º, ambos do CPC, intime-se a apelante para recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão de deserção.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
13/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
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12/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807664-44.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil postulou os benefícios da justiça gratuita sob o fundamento que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
Entretanto, não foram juntados documentos que comprovem a alegada impossibilidade.
Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada de extratos bancários dos últimos 03 (dois) meses e demais documentos que entender necessário.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/10/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 23:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:21
INCONSISTENTE
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807664-44.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Apelante: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Antonio Gonzaga da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogado: Cássio Monteiro Rodrigues (OAB: 180066/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:06
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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