TJMS - 0901203-08.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901203-08.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Financial Imobiliária Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS E ARTIGOS - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/11/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901203-08.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Financial Imobiliária Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901203-08.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Financial Imobiliária Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901203-08.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Financial Imobiliária Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901203-08.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Financial Imobiliária Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845816-90.2022.8.12.0001
Antonia Auxiliadora Claro de Brum
Unimed - Sao Jose do Rio Preto - Coopera...
Advogado: Raissa Duailibi Maldonado Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2022 12:20
Processo nº 0829371-02.2019.8.12.0001
Vera Aparecida Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2024 17:03
Processo nº 0802486-71.2023.8.12.0045
Decolar.com LTDA
Gabriela Straliotto
Advogado: Gabriela Alem Straliotto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 14:05
Processo nº 0802486-71.2023.8.12.0045
Gabriela Alem Straliotto
Decolar.com LTDA
Advogado: Gabriela Alem Straliotto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 10:05
Processo nº 0829371-02.2019.8.12.0001
Vera Aparecida Diniz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Francisco das Chagas de Siqueira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2019 07:23