TJMS - 0839601-35.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:53
Registro Processual
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839601-35.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Clarindo Novaes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/26 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839601-35.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Clarindo Novaes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839601-35.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Clarindo Novaes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839601-35.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Clarindo Novaes DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 18:06
Registro Processual
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27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/10/2023 10:33
Confirmada
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23/10/2023 10:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:33
Confirmada
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20/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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20/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2023 13:53
Juntada de tipo de documento
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20/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicação
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0839601-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Clarindo Novaes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA BILATERAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO, CONFORME PARECER DO NAT - DEBATE A SER REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE SENTENÇA COM CONDENAÇÃO GENÉRICA - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA ENTE PÚBLICO QUE ELA INTEGRA - DEVIDOS - TEMA 1002/STF - ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - BEM DA VIDA INESTIMÁVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DESPROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE E DA DEFENSORIA PÚBLICA PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
O Código de Processo Civil, na parte que trata da remessa necessária, estabelece que apenas nos casos em que não houver recurso voluntário o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal para reexame da matéria.
Por ter havido, na espécie, a interposição de recurso, a remessa necessária não deve ser conhecida. 2.
O recorrente Município de Campo Grande verbera sobre a necessidade de auxílio do Estado de Mato Grosso do Sul para o exato cumprimento da ordem, mas não se ateve ao fato de que o magistrado condutor do feito determinou a realização da cirurgia impondo a obrigação solidária aos entes públicos (municipal e estadual).
Nos termos do Tema n. 793, STF, a responsabilidade dos entes federativos ésolidária, sendo necessário, apenas, o correto direcionamento da obrigação conforme repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, discussão esta que deve ser travada no âmbito administrativo.
Logo, carece de fundamento a alegação do ente municipal de que deve cumprir a ordem unilateralmente 3.
A determinação contida na parte dispositiva da sentença, no sentido de determinar, além do procedimento cirúrgico vindicado, tudo o que for necessário ao alcance do fim pretendido (pós-operatório), guarda relação lógica com o pedido principal, não havendo que falar em condenação genérica.
Não por outra razão, dispõe o art. 324, § 1º, II, CPC: "É lícito, porém, formular pedido genérico: quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato". 4.
Conforme a tese firmada no julgamento de mérito do RE nº 1.140.005 (Tema 1002/STF), em 26.06.2023, "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". 5.
Honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa; bem da vida inestimável. -
19/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:17
Provimento em Parte
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16/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicação
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0839601-35.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Clarindo Novaes DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:04
Inclusão em pauta
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08/08/2023 09:12
Confirmada
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08/08/2023 09:12
Confirmada
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03/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:52
Expedida/Certificada
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07/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 01:29
Expedida/Certificada
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07/07/2023 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2023 01:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2023 00:01
Publicação
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06/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/07/2023 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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06/07/2023 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 19:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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