TJMS - 0834122-90.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 34908/BA), André Dolce Silva (OAB 58426/RS), ANDERSON RÖPKE PORTO (OAB 76328/RS) Processo 0834122-90.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Nunes e Silva - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nego provimento a estes Embargos de Declaração (paginas 116/119) opostos por Tam Linhas Aéreas S/A, em face da sentença prolatada nos autos (fls.107/112).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (Artigo 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) retro em embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
14/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 34908/BA), André Dolce Silva (OAB 58426/RS), ANDERSON RÖPKE PORTO (OAB 76328/RS) Processo 0834122-90.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Nunes e Silva - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Daniel Nunes e Silva, nesta Ação de Indenização, movida em relação a TAM Linhas Aéreas S/A, para o fim de: I- condenar a requerida a pagar/restituir para o autor o valor de R$2.012,48 (dois mil e doze reais e quarenta e oito centavos), referente aos danos materiais ocasionados, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso; II- condenar a requerida a indenizar o requerente no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I. ".
Juíza de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
04/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 34908/BA), André Dolce Silva (OAB 58426/RS) Processo 0834122-90.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Nunes e Silva - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/08/2023 08:29
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
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24/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 06:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2023.
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04/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
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03/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 14:43
INCONSISTENTE
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23/06/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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