TJMS - 0806317-63.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:31
Baixa Definitiva
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24/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 17:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/04/2024 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2024 09:37
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
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21/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:29
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
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23/02/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806317-63.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fátima Augusto dos Santos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806317-63.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fátima Augusto dos Santos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Intimação do (a) recorrido (a) para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806317-63.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fátima Augusto dos Santos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2023. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0806317-63.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Fátima Augusto dos Santos Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da condenação e, se não houver, do valor atualizado da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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