TJMS - 0805520-23.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805520-23.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 09:35
INCONSISTENTE
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21/06/2024 12:56
Baixa Definitiva
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21/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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27/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 14:27
Recurso Especial não admitido
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27/03/2024 08:58
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805520-23.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Recorrido: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805520-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805520-23.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805520-23.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Apelado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO, DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO POR PARTE DO PROMITENTE-COMPRADOR - PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DA LEI Nº 13.786/2018 - REJEITADO - LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVALECE SOBRE NORMAS CONSUMERISTAS - CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - RETENÇÃO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE VALOR PAGO - TAXA DE FRUIÇÃO MANTIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA PARCELADA - ABUSIVIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805520-23.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Lucio Grance Filho Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Apelado: SB Caldeira Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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