TJMS - 0800972-97.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:00
Baixa Definitiva
-
29/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 11:18
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2024 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800972-97.2023.8.12.0008/50002 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Agravado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP)
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam as embargadas intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO INTERPOSTO PELAS REQUERIDAS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ACOLHIDA - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - NÃO COMPROVADA - INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 43 DO CDC - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - SÚMULA N. 385 DO STJ - DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.
Recurso conhecido em parte.
II - Os órgãos mantenedores de cadastro restritivo são detentores de legitimidade passiva para figurar em ação com propósito de apurar responsabilidade civil pela inscrição do nome do consumidor em banco de dados sem prévia notificação.
III - Se os débitos sub judice não se mostraram devidos, uma vez que as requeridas não conseguiram comprovar a sua veracidade ou a legalidade das inscrições no órgão de proteção ao crédito, deixando de colacionar documentos que corroborem a sua tese, deve ser mantida a sentença que declarou a inexigibilidade daqueles e determinou a baixa da respectiva inscrição no cadastro desabonador.
IV - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por danos morais, quando preexistente legítima inscrição, consoante enunciado da súmula n. 385 do STJ.
Indenização por danos morais afastada.
V - A distribuição dosônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um dos pleitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, acolheram a preliminar de ausência de interesse, conheceram em parte do recurso e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS)
Vistos.
Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intimem-se as apelantes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de preliminar de ausência de interesse a ser eventualmente suscitada de ofício, no que tange ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, porquanto, via de regra, a apelação já tem efeito suspensivo, conforme redação do art. 1.012, caput, do CPC/15, sendo que a sentença apenas começa a produzir efeitos imediatos nas hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/15 ou em casos especiais de legislações esparsas, o que não é, em tese, a situação dos autos.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, tornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800972-97.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Waldir Anastácio de Souza Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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