TJMS - 0802850-42.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 07:09
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Leonardo Almeida das Virgens (OAB 27019/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802850-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Paulo Aguero Garcia - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
A parte executada apresentou impugnação à penhora, alegando que não foi intimada para pagamento voluntário da obrigação.
Pugnou pela nulidade da penhora e da aplicação das penalidades do art. 523 do CPC, com imediato desbloqueio e devolução dos valores, bem como condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
O exequente pediu a rejeição dos pedidos.
Decido.
A alegação de nulidade por ausência de intimação merece acolhimento.
Analisando os autos, em que pese o despacho de fl. 320, a intimação da parte executada para cumprimento voluntário da obrigação se deu tão somente no nome do advogado do exequente, conforme certidão de fls. 322-323.
Assim, a intimação da executada deveria ter sido realizada em nome da advogada Louise Rainer Pereira Gionedis, OAB/MS n. 16.644-A, conforme pedido de intimação exclusiva, nos termos do art. 272, § 2º, do CPC (fl. 307).
Diante disso, reconheço a nulidade da intimação do cumprimento de sentença e dos atos posteriores, e determino a devolução dos valores bloqueados.
No mais, indefiro o pedido de condenação em honorários advocatícios, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Expeça-se alvará em favor do executado, com os acréscimos devidos.
Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 dias.
Com a juntada, intime-se o executado para pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, conforme despacho de fls. 320-321. Às providências.". -
16/12/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:46
Decisão ou Despacho
-
05/12/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Leonardo Almeida das Virgens (OAB 27019/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802850-42.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Paulo Aguero Garcia - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora do despacho de f. 365: "Vistos etc.
Sobre a petição de fls. 355/360, diga o exequente, em 5 dias.
Após, conclusos para decisão. Às providências." -
28/11/2024 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:00
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:11
Decisão ou Despacho
-
25/10/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:31
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 12:46
Processo Reativado
-
01/06/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:58
Decorrido prazo de parte
-
04/05/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:41
Decisão ou Despacho
-
10/04/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 07:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:56
Outras Decisões
-
29/02/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 16:27
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 05:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:44
Outras Decisões
-
07/02/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:11
Apensado ao processo numero do processo
-
17/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:34
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Leonardo Almeida das Virgens (OAB 27019/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802850-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Paulo Aguero Garcia - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Desta feita, analisando-se os autos percebe-se que o recorrente recolheu parcialmente o preparo recursal, conforme a guia de f. 276-278, na qual foi incluída somente a taxa prevista na Tabela A.
Assim, considerando que foi efetuado o preparo parcial do recurso interposto pela parte, consoante determina o art. 42, § 1º e 54, § único, ambos da Lei nº 9.099 do Juizados Especiais, que determina o recolhimento inclusive das custas, declaro deserto o recurso.
Intime-se. ". -
05/12/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:51
Não recebido o recurso de parte.
-
24/10/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 08:09
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Leonardo Almeida das Virgens (OAB 27019/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0802850-42.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Paulo Aguero Garcia - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: "Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes, os pedidos formulados por João Paulo Aguero Garcia, na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização, em relação ao Banco do Brasil S/A, para o fim de: I- obrigar o reclamado realizar os descontos dos empréstimos efetuados pelo requerente, somente no percentual de 40% do salário creditado em conta bancária, nos mesmos termos da liminar anteriormente concedida (fls.28/29); II- condenar o reclamado a indenizar o requerente no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da publicação e intimação do julgado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
06/10/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:40
Homologada a Transação
-
25/09/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 23:28
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2023 23:28
de Instrução e Julgamento
-
17/04/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:53
de Conciliação
-
10/04/2023 17:47
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 16:15
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 18:25
de Instrução e Julgamento
-
09/03/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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