TJMS - 0805880-89.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805880-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nalzira de Souza Cabreiro Advogado: Luis Henrique Miranda (OAB: 14809/MS) Advogada: Graziele Araújo Barbosa (OAB: 27452/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DISTORÇÃO DOS FATOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Tendo a parte apelante realmente recebido os valores contratados, deduz-se que há nítida distorção dos fatos com o objetivo de enriquecimento, postura essa que se enquadra no inciso II do artigo 80 do Código de Processo Civil, a ensejar condenação em multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
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13/12/2023 17:03
Juntada de Carta de ordem
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13/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:04
Expedição de Carta de ordem.
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09/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805880-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nalzira de Souza Cabreiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Observa-se dos autos que a parte autora está representada pelo Procurador Luiz Fernando Cardoso Ramos OAB/MS nº 14.572, o qual encontra-se atualmente preso, conforme notícia veiculada nos mecanismos de imprensa do Estado, bem como, através do comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça nº 001/2023/NUMOPEDE/CG/TJMS, e Ofício do Numopede nº 049.915.075.0005/2023.
As circunstâncias que envolvem o presente feito, exigem cautela do Poder Judiciário, mesmo porque, podem ser motivo de nulidade, pois, tecnicamente, a parte autora/apelante está sem o auxílio de seu de advogado.
Assim, determino a intimação pessoal da parte autora/apelante para regularizar sua representação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de pressuposto processual subjetivo. Às providências. -
08/11/2023 15:11
Expedição de Carta de ordem.
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08/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:03
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805880-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nalzira de Souza Cabreiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos.
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre a matéria preliminar alegada em contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
04/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 08:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:04
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805880-89.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Nalzira de Souza Cabreiro Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:25
Conclusos para decisão
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02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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