TJMS - 0803956-66.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:22
Registro de Sentença
-
25/08/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803956-66.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edina Recalde de Matos - Vistos, etc.
Ante a manifestação da parte ré, com supedâneo no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
30/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 14:43
Decorrido prazo de parte
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20/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803956-66.2023.8.12.0101 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Edina Recalde de Matos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
03/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 06:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 06:33
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 15:00
Processo Reativado
-
26/08/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803956-66.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Recalde de Matos - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por Edina Recalde de Matos em face do Município de Dourados, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período julho a dezembro/2018, fevereiro a dezembro/2019, fevereiro a abril e junho a dezembro/2020, março a dezembro/2021, março a dezembro/2022 e março a julho/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), observada a prescrição quinquenal (a partir de 22-08-2018), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
15/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 05:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 05:16
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 14:53
Homologada a Transação
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19/10/2023 13:47
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803956-66.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edina Recalde de Matos - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/10/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 08:49
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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