TJMS - 0803961-88.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238548, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 07:50
Emissão da Relação
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14/07/2025 06:55
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803961-88.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cristina Marques da Silva - Ficam os advogados devidamente intimados da sentença de folha 635-637, da qual transcrevo o seguinte tópico "1.
JULGO EXTINTO PARCIALMENTE o processo, sem resolução do mérito, em relação ao período de 07/2018 a 12/2019, reconhecendo-se a existência de coisa julgada material sobre tais parcelas, com fundamento no processo nº 0805207-61.2019.8.12.0101. 2.
Determino o prosseguimento da execução exclusivamente quanto ao período de 09/2021 a 06/2023, no valor apontado pelo Município: R$ 6.236,99 (seis mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos), sem prejuízo da atualização devida. 3.
Afasto a condenação por litigância de má-fé, por ausência de dolo processual comprovado. 4.
Deixo de fixar honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
22/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:19
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 06:18
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:37
Homologada a Transação
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07/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:37
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 17:40
Remetidos os Autos para destino.
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15/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 08:55
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803961-88.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elaine Cristina Marques da Silva - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 630, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
28/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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30/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 13:01
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 13:01
Evolução da Classe Processual
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27/06/2024 18:09
Processo Reativado
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27/06/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2024 05:19
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 05:02
Transitado em Julgado em data
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29/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803961-88.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine Cristina Marques da Silva - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o réu, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (fevereiro de 2018 até dezembro de 2019 ( f.12 a 28) e a partir de até setembro de 2021 até julho de 2023 (f. 29 a 47), excluído o ano de 2020 e incluído o período vencido após a propositura da ação, devendo ser observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se -
04/12/2023 05:02
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 04:59
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
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23/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:21
Homologada a Transação
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23/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 13:46
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 06:31
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0803961-88.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elaine Cristina Marques da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/10/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2023 00:17
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 08:49
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 07:37
Expedição de tipo de documento.
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25/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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