TJMS - 0840739-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840739-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Embargado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840739-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Embargado: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 09:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:55
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840739-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - DEVOLUÇÃO 7 (SETE) DIAS APÓS O INCIDENTE - SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZ EXISTÊNCIA DE DANO MORAL - VIAGEM DE RETORNO PARA CASA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - REPARAÇÃO DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nem sempre o extravio de bagagem dá margem à reparação moral.
Se o extravio se dá quando a pessoa retorna à sua residência, e a bagagem lhe é devolvida no prazo assinalado pela ANAC, não há espaço para reparação moral.
A autora, no retorno da viagem, registrou o extravio da bagagem.
Sete dias após a bagagem lhe foi devolvida, sem a demonstração de qualquer abalo psíquico da demandante.
Seria diferente se a bagagem tivesse sido extraviada no destino e tivesse a autora de recorrer às compras para suprir suas necessidades de uma boa estada.
A indenização por dano material objetiva recompor o patrimônio da autora, que teve a sua bagagem extraviada e devolvida com avarias.
Os documentos juntados comprovam o valor necessário para recompor o prejuízo material experimentado pela autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840739-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840739-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) Apelada: Sonia Nascimento da Silva Advogado: Roberto Nascimento Junior (OAB: 21790/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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