TJMS - 2000971-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 01:36
Recebidos os autos
-
07/01/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000971-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Micael Takeshi Koga Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - CONDIÇÕES DE ARCAR COM OS ÔNUS - RENDIMENTO NÃO CONDIZENTE COM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Devem ser revogados os benefícios da justiça gratuita, quando comprovado que o beneficiário não mais ostenta a qualidade de necessitado, podendo arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:24
Inclusão em Pauta
-
24/11/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 01:27
Recebidos os autos
-
14/10/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:44
INCONSISTENTE
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10/10/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000971-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Micael Takeshi Koga Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas no seu regular efeito devolutivo.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
09/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 07:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000971-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Micael Takeshi Koga Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Interessado: Carneiro, Fernandes e Hammarstrom Advogados SS Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:45
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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