TJMS - 0803683-30.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:43
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803683-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcelo de Oliveira Gomes Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelada: Isabel Pereira Mariano dos Santos Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR - PACTO VERBAL NÃO COMPROVADO - COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há comprovação nos autos de que as partes tenham efetivado pacto verbal para redução do valor dos aluguéis, de modo que deve prevalecer o quantum firmado no contrato locatício, o qual foi realizado sem ressalvas ou vício de consentimento.
Não há falar em condenação da parte autora, ora recorrida, por litigância de má-fé, tendo em vista que não se vislumbra dolo processual, inexistindo quaisquer indícios de que tenha, de modo temerário, realizado qualquer das condutas elencadas no art. 80 do CPC, sendo que ela, inclusive, sagrou-se vitoriosa em grande parte de seu pedido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803683-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcelo de Oliveira Gomes Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelada: Isabel Pereira Mariano dos Santos Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:37
INCONSISTENTE
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803683-30.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Marcelo de Oliveira Gomes Advogado: José Roberto Marques de Santana (OAB: 19488/MS) Apelada: Isabel Pereira Mariano dos Santos Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti (OAB: 17625/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 08:16
Conclusos para decisão
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02/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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