TJMS - 0800707-13.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/04/2025 09:47
Evolução da Classe Processual
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22/04/2025 01:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 01:58
Outras Decisões
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19/03/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 07:34
Transitado em Julgado em data
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21/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:01
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2024 04:35
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Luiz Rodrigues Figueiredo (OAB 15809/MS), Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0800707-13.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Roberta Arguelho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Roberta Arguelho, para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento dos depósitos de FGTS, referentes a todo o período de contratação requerido, qual seja, desde 01.04.2019 até 01.07.2023, com compensação dos valores já pagos a igual título, observando-se e limitando-se os prazos da prescrição relativos ao quinquenio anterior à propositura da ação.
Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009. À partir de 09/12/2021, em respeito ao que dita a EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) HOMOLOGO, a sentença, proferida pela Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais ( Lei n.º 9.099/95, art 40).
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
05/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 06:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:22
Homologada a Transação
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19/11/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:36
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:14
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 06:30
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2023 13:48
de Instrução e Julgamento
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22/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:30
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Edylson Durães Dias (OAB 12259/MS) Processo 0800707-13.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Roberta Arguelho - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para Data: 24/11/2023 Hora 13:30, bem como deverá comunicar ao seu cliente para comparecimento pessoal a audiência, sob pena de extinção e incidência nas demais consequências legais. -
28/09/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/09/2023 10:48
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 09:26
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 09:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:48
de Instrução e Julgamento
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12/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:22
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2023 18:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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