TJMS - 1419084-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/02/2024 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:21
INCONSISTENTE
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08/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419084-89.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Renan de Souza Brito Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Eduardo Felipe Trevisan (OAB: 79785/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou provimento ao recurso interposto por Renan de Souza Brito, e o faço para o fim de - confirmando a antecipação da tutela recursal deferida às f. 70/76 - reformar a decisão e determinar a suspensão da exigibilidade das operações, bem como a baixa das restrições havidas junto aos órgãos de proteção de crédito em nome ao agravante, a ser realizada em até 05 dias, a fim de que possa continuar estabelecendo negócios com as empresas de insumo da região, objetivando fomentar suas atividades.
Sem honorários recursais na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/12/2023 10:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2023 10:26
Provimento por decisão monocrática
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24/11/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419084-89.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Renan de Souza Brito Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Eduardo Felipe Trevisan (OAB: 79785/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do recurso interposto por Renan de Souza Brito e defiro o pedido de antecipação de tutela recursal formulado para determinar a suspensão da exigibilidade das operações, bem como a baixa das restrições havidas junto aos órgãos de proteção de crédito em nome ao agravante, a ser realizada em até 05 dias, a fim de que possa continuar estabelecendo negócios com as empresas de insumo da região, objetivando fomentar suas atividades.
Oficie ao magistrado singular, com urgência, a fim de que tome conhecimento deste recurso para que possa exercer o juízo de retratação, se lhe aprouver.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/10/2023 14:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 21:48
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 01:07
INCONSISTENTE
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419084-89.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Renan de Souza Brito Advogado: Rogerio Augusto da Silva (OAB: 46823/PR) Advogado: Eduardo Felipe Trevisan (OAB: 79785/PR) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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