TJMS - 0803511-48.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:54
Transitado em Julgado em "data"
-
24/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:01
Expedição de "tipo de documento".
-
12/02/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/02/2025 17:46
Não-Provimento
-
04/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803511-48.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Deyziane Garcia Ramos Mamede Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 14:02
Revogada Decisão anterior
-
03/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803511-48.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Deyziane Garcia Ramos Mamede Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/01/2025 19:57
Declarada incompetência
-
03/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:19
Expedida/certificada
-
16/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:19
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803511-48.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Proc.
Município: Leonardo Lopes Cardoso (OAB: 6021/MS) Recorrido: Deyziane Garcia Ramos Mamede Advogado: Evandro Moraes Brandão (OAB: 23395/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:41
Expedição de "tipo de documento".
-
12/04/2024 14:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
12/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 05:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804783-70.2021.8.12.0029
A M Taira - ME
Andressa da Cruz Gomes
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2021 16:56
Processo nº 0900164-55.2022.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Lincon Moreira dos Santos
Advogado: Renan Souza Pompeu
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 18:40
Processo nº 0800043-66.2022.8.12.0051
Municipio de Itaquirai
Luciene Castaldeli dos Santos
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 17:40
Processo nº 0800043-66.2022.8.12.0051
Luciene Castaldeli dos Santos
Municipio de Itaquirai
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2022 12:25
Processo nº 0808265-74.2021.8.12.0110
Jeferson Dias dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2021 14:38