TJMS - 0811768-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811768-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Servino dos Santos Xavier Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA MÉRITO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL E CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL E A DIMINUIÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE DEMANDANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- São quatro os requisitos para a concessão do benefício deauxílio-acidente, conforme o art. 86 da Lei nº 8.213 /91: (a) a qualidade de segurado; (b) a ocorrência deacidentede qualquer natureza; (c) a sequela que implique redução permanente da capacidade para o trabalho habitual e (d) onexocausalentre oacidentee a redução da capacidade laboral. 2.
Não comprovado o preenchimento dos requisitos legais, não há que se falar em concessão doauxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811768-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Servino dos Santos Xavier Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogada: Tamara Marcondes Pereira (OAB: 19582/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Advogado: Marcos Avila Corrêa (OAB: 15980/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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