TJMS - 0825324-75.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:17
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 15:30
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825324-75.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTE DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1241 - VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o recurso extraordinário representativo de controvérsia (tema 1241), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Além disso, o órgão julgador decidiu a lide com amparo na legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie (lei complementar municipal nº 19/1998).
Assim, a afronta aos dispositivos constitucionais suscitados no recurso extraordinário seria, se ocorresse, de forma indireta ou reflexa.
Decisão denegatória mantida.
Agravo não provido. -
12/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825324-75.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
23/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:39
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825324-75.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0825324-75.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825324-75.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825324-75.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825324-75.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
02/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825324-75.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Marlucce de Oliveira Romani Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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