TJMS - 0817711-33.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:57
Transitado em Julgado em data
-
20/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:27
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 08:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 08:56
Evolução da Classe Processual
-
13/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817711-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Georgina Amorim da Gama - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 271), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/90.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. ". -
24/10/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 15:38
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817711-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Georgina Amorim da Gama - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo procedente a ação para declarar inexistente do débito apontado valor de R$ 1.961,76 (Um Mil Novecentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Seis centavos) bem como para condenar a ré, a título de danos morais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cujo valor deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação, bem como ser atualizado monetariamente pelo índice do IGPM/FGV, a contar da data da publicação dessa decisão.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM.
Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
14/08/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:03
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:03
Homologada a Transação
-
13/08/2024 20:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 18:21
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 22:05
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:30
de Conciliação
-
01/11/2023 15:24
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0817711-33.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Georgina Amorim da Gama - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
27/09/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2023 17:59
de Instrução e Julgamento
-
18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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