TJMS - 0802571-57.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 04:03
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:08
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802571-57.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Costa Silva - SENTENÇA "
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor deve ser corrigido pelo IGP-M, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Suspensa, contudo, a exigibilidade ante a concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98,§3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
18/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:30
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 04:17
Decorrido prazo de parte
-
12/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
-
12/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2024 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802571-57.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Costa Silva - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca do laudo complementar. -
18/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2023 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 12:02
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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05/10/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802571-57.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline da Costa Silva - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA de que foi designado dia 14/11/2023, às 10:10 horas, para realização da perícia médica, a ser realizada no consultório médico, localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 48, Centro - Sidrolândia/MS (Laboratório Sidrolab), pelo Perito Dr.
Fernando do Carmo Rondon.
DESPACHO "1 Recebo a inicial e defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3 Diante das recentes alterações implementadas pela Lei nº 14.331/2022, antecipo a perícia.
Para tanto, nomeio perito do juízo o dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected].
A perícia será designada conforme a pauta do juízo, em seu consultório médico, localizado na Rua Rio Grande do Norte, nº 48, Centro - Sidrolândia/MS (Laboratório Sidrolab).
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), tendo por base a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profissional e a importância da causa para as partes, cuja despesa será adiantada pelo INSS, nos termos do art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Designe-se exame que deverá ser realizado no Fórum desta Comarca.
Independente dos depósito prévio dos honorários, comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias, elaborando o laudo pericial em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e no modelo indicado no Anexo da Resolução Conjunta do CNJ de nº 001/2015 e quesitos a serem respondidos, tudo conforme disponível no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atosnormativos?documento=2235 .
Com a data, intime-se a parte autora (pessoalmente por mandado) e os advogados pelo DJ.
Intime-se a parte autora acerca da incumbência do art. 465, § 1º,do CPC. 4 Determino a intimação do INSS para: a) que junte aos autos informes dos sistemas informatizados relacionados a eventuais perícias médicas realizadas e aos vínculos cadastrados e recolhimentos efetivados pelo segurado, notadamente dos sistemas PLENUS, CNIS e Laudos do SABI, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que promova a antecipação dos honorários periciais, depositando-os, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, em sub conta vinculada a este processo. 5 - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: 5.1 - Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia. 5.2 - Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta dias (art. 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo. 6 Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, impugna-la.
No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se sobre o laudo pericial. 7 - Após o término do prazo para manifestação das partes, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e posteriormente tornem os autos conclusos. 8 Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Às providências e intimações necessárias. -
26/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:07
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2023 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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