TJMS - 0804261-50.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804261-50.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dario Faria Junior - Exectdo: Fca Rental Locadora de Automóveis Ltda - Sentença de fls. 113: "Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente nos dados bancários indicados na f. 108.
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
03/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:03
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
24/09/2024 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2024 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2024 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 11:06
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 10:44
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 15:02
Processo Reativado
-
14/08/2024 20:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804261-50.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dario Faria Junior - Reqdo: Fca Rental Locadora de Automóveis Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO
Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial por DARIO FARIA JUNIOR em desfavor da FCA RENTAL LOCADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, para o fim de: a) CONDENAR o requerido a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados, que corresponde ao total de R$6.956,00, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). b) condenar o requerido ao pagamento de indenização a título de danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e corrigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscussão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise de eventual pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Dourados, 08 de julho de 2024. ", bem como de sua homologação: "Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.". -
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 14:02
Homologada a Transação
-
20/05/2024 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 20:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 20:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/05/2024 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/02/2024 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 08:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 17:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0804261-50.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dario Faria Junior - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
27/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 13:31
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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