TJMS - 1418981-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:26
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:14
Recebidos os autos
-
10/02/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418981-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Esther de Mello Menezes Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Melo Menezes Ltda. - Me EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES - VERIFICADA - QUANTIA DEPOSITADAS EM CONTAS BANCÁRIAS - NATUREZA SALARIAL E VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - NÃO EVIDENCIADO ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE DA EXECUTADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Ao Tribunal de Justiça não é dado conhecer de matérias, em sede deagravodeinstrumento, que não foram objeto de análise pelo juízo de primeiro grau, sob pena desupressãode instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ainda que sejam matérias de ordem pública. É impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude; o que não se verifica nos autos (art. 833, X, do CPC/15).
A regra geral é a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art. 833, IV, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:58
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
17/01/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418981-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Esther de Mello Menezes Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Melo Menezes Ltda. - Me Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/01/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 01:06
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418981-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Esther de Mello Menezes Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Melo Menezes Ltda. - Me Conclusão: Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora on-line até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
23/10/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 11:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 15:08
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418981-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Esther de Mello Menezes Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Melo Menezes Ltda. - Me Dispositivo Posto isso, indefiro o requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita à agravante Esther de Mello Menezes.
De consequência, intime-se a recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), recolha o preparo, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:06
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418981-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Esther de Mello Menezes Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Melo Menezes Ltda. - Me Dispositivo.
Posto isso, determino que a agravante Esther de Mello Menezes., no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), comprove o preenchimento da condição de pessoa jurídica hipossuficiente, a teor do art. 98, do CPC/2015, trazendo aos autos a cópia do holerite e a declaração de imposto de renda.
Publique-se.
Intime-se. -
29/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418981-82.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Esther de Mello Menezes Advogado: Vânio César Bonadiman Maran (OAB: 9384/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Interessado: Melo Menezes Ltda. - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802503-42.2023.8.12.0002
Banco C6 Consignado S.A
Joao Antonio Rodrigues,
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 10:46
Processo nº 0802503-42.2023.8.12.0002
Joao Antonio Rodrigues,
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 14:35
Processo nº 1418983-52.2023.8.12.0000
Banco Bmg SA
Eliezel Fialho da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 17:25
Processo nº 0800537-03.2023.8.12.0048
Elza Pereira de Carvalho Silva
Energisa S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 12:06
Processo nº 1418982-67.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Telma Valeria da Silva Curiel Marcon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 17:45