TJMS - 0823563-09.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS), Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0823563-09.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danilsa Camargo Balieiro - Decisão de f. 315: 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. -
22/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:33
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 08:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 08/05/2024.
-
08/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS), Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0823563-09.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danilsa Camargo Balieiro - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 30/11/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Danilsa Camargo Balieiro em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para (i) reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e (ii) condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante parte do período contratual, limitado a 30/11/2016 (prescrição) a 31/12/2019 (f. 17/67).
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Danilsa Camargo Balieiro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
22/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:06
Homologada a Transação
-
01/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2023 19:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 06:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2022.
-
07/11/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 01:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/05/2022 12:21
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2022.
-
10/03/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:48
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2022 03:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
21/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
19/01/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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