TJMS - 0823563-09.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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06/08/2025 19:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 10:18
Prazo em Curso
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31/07/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 05:48
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823563-09.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Agravada: Danilsa Camargo Balieiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/07/2025. -
30/07/2025 12:49
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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30/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 18:14
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823563-09.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Danilsa Camargo Balieiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Sendo assim, diante do fato do Acórdão estar de acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), pela ausência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências. -
30/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 18:22
Negação de Seguimento
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09/04/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823563-09.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Danilsa Camargo Balieiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/02/2025. -
05/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:09
Publicação
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05/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:02
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0823563-09.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Danilsa Camargo Balieiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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